
No dia da votação do primeiro turno das Eleições 2026, realizar o deslocamento até a seção eleitoral levanta dúvidas entre os motoristas: afinal, é permitido dar carona para outras pessoas votarem? A resposta da Justiça Eleitoral depende diretamente da finalidade e da relação do transporte.
De acordo com a Lei nº 6.091/1974 e as resoluções vigentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o proprietário de um veículo particular tem permissão para transportar familiares e pessoas do seu convívio direto até as urnas. O objetivo da regulamentação é coibir o transporte organizado com fins eleitorais, evitando qualquer tipo de vantagem, favorecimento ou coação ao eleitor.
O que é permitido no dia do pleito:
Carona familiar e deslocamento próprio: Utilizar o automóvel particular para ir votar e levar integrantes da própria família ao local de votação é totalmente legal.
Transporte por aplicativo e táxis: Serviços regulares e individuais de passageiros (Uber, 99, táxis) podem operar normalmente.
Transporte público: Ônibus e coletivos de linhas regulares continuam em circulação, devendo o poder público garantir a gratuidade das passagens sem vinculação a propagandas partidárias.
O que é proibido por lei:
Transporte por candidatos ou partidos: Candidatos, partidos, coligações ou qualquer pessoa não podem oferecer transporte organizado ou caronas com finalidade eleitoral.
Fornecimento de refeições: Fica proibida a distribuição de alimentos a eleitores, exceto os casos previstos para mesários e equipes de apoio e fiscalização cadastrados.
Para votar de forma regular, o cidadão deve se dirigir à sua seção portando um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título atualizado com fotografia.
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