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Prefeitura de Natal concede 100% de desconto nos juros de dívidas atrasadas; veja regras e como aderir
Novo decreto permite parcelar débitos municipais vencidos até o fim de 2025 em até 48 vezes; prazo de adesão vai até dezembro de 2026.
14/10/2026 10h26
Por: Radialista Jair Bala Fonte: Radialista Jair Bala RN
Sede da Prefeitura de Natal — Foto: Bruno Rocha/Inter TV

A Prefeitura de Natal publicou o Decreto nº 13.861, concedendo 100% de desconto nos juros de mora para contribuintes com dívidas municipais vencidas até 31 de dezembro de 2025. O benefício abrange débitos tributários (como IPTU) e não tributários inscritos na Dívida Ativa, além de infrações ambientais e urbanísticas.

O prazo para formalizar a negociação na Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) segue aberto até 31 de dezembro de 2026.

Resumo das Condições do Parcelamento

Exceções: O Que Não Pode Ser Incluído?

O decreto estabelece impedimentos para alguns tipos de débitos:

  1. Débitos em cobrança judicial que já possuam bens penhorados destinados a leilão, depósitos judiciais ou bloqueios via penhora online.

  2. Créditos de substituição tributária onde houve retenção do imposto sem o devido recolhimento (exceto se já apurados em auto de infração).

  3. Débitos referentes ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) e de laudêmios.

Como Solicitar a Adesão?

A formalização deve ser feita via requerimento próprio junto à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).

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