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Câmara de Natal aprova regra que permite a vereadores assumir mandatos estaduais ou federais sem renunciar

Emenda à Lei Orgânica garante o direito de retorno ao Legislativo municipal após substituições temporárias ou posse em mandato por determinação judicial, conforme as condições previstas no texto.

Radialista Jair Bala
Por: Radialista Jair Bala Fonte: Radialista Jair Bala RN
15/10/2026 às 19h31
Câmara de Natal aprova regra que permite a vereadores assumir mandatos estaduais ou federais sem renunciar
Proposta vai agora à promulgação pela Mesa Diretora da Câmara, sem necessidade de sanção pelo prefeito Paulinho Freire — Foto: Francisco de Assis/CMN

A Câmara Municipal de Natal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (14), uma mudança na Lei Orgânica do município que permite a vereadores assumir temporariamente mandatos estaduais ou federais sem perder a cadeira no Legislativo municipal. A medida prevê o retorno ao cargo de origem nas situações estabelecidas pela emenda.

A proposta busca resolver uma situação que envolvia vereadores convocados para substituir parlamentares afastados ou licenciados. Até então, a necessidade de deixar o mandato municipal dificultava o exercício temporário de uma vaga na Assembleia Legislativa, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.

Com a aprovação definitiva, o texto segue para promulgação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, etapa necessária para a entrada em vigor da alteração.

O que muda com a nova regra

A emenda acrescenta dois incisos e um parágrafo ao artigo 27 da Lei Orgânica de Natal. O primeiro dispositivo prevê que o vereador convocado, na condição de suplente, para assumir mandato público eletivo estadual ou federal durante o afastamento ou a licença do titular poderá preservar seu mandato municipal.

Na prática, isso significa que o parlamentar poderá exercer temporariamente a função em outra Casa Legislativa e retornar à Câmara de Natal quando terminar o período de substituição, desde que respeitadas as condições estabelecidas na norma.

O segundo dispositivo contempla casos em que o vereador assume, como titular e por determinação judicial, um mandato estadual ou federal. Nessa hipótese, a preservação do mandato municipal está vinculada aos limites previstos no texto, até o trânsito em julgado da ação originária ou o fim da legislatura.

A emenda também estabelece expressamente o direito de recondução ao cargo municipal nas duas situações.

Proposta foi apresentada em 2023

A iniciativa foi apresentada em junho de 2023, por meio do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2023. A matéria passou pela primeira votação em setembro daquele ano e só recebeu a aprovação definitiva em outubro de 2026.

Na justificativa da proposta, a autora argumentou que a legislação municipal precisava permitir que vereadores convocados para substituições temporárias pudessem exercer o mandato estadual ou federal e retornar à Câmara Municipal ao fim do afastamento do titular.

Na época, o debate envolvia parlamentares que ocupavam posições de suplência nas eleições de 2022. A possibilidade de convocação para vagas temporárias em outras Casas Legislativas estava entre os motivos apresentados para defender a mudança.

Discussão anterior foi marcada por tensão

A primeira votação da proposta, em setembro de 2023, ocorreu em meio a divergências entre vereadores. Na ocasião, houve um confronto entre parlamentares favoráveis e contrários à alteração, com troca de empurrões no plenário, segundo relatos publicados pela imprensa.

O debate também estava relacionado a uma disputa judicial envolvendo a composição da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e a possibilidade de mudança na ocupação de uma cadeira parlamentar.

Com a aprovação em segundo turno, a Câmara de Natal concluiu a etapa de votação da proposta. A aplicação da nova regra, entretanto, depende da promulgação e da publicação da emenda, conforme o procedimento legislativo municipal.

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