O governo federal começou a comunicar microempreendedores individuais (MEIs) sobre o perdão de dívidas tributárias previsto na nova legislação. A medida integra o programa Prospera MEI e poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores, com a remissão de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos, segundo informações divulgadas pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
As notificações por WhatsApp foram mencionadas em informações divulgadas pelo Agora RN, com base em dados atribuídos ao ministério. A orientação é que os empreendedores tenham cuidado com mensagens suspeitas e não forneçam dados pessoais, senhas ou informações bancárias a contatos não verificados.
A Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, prevê o perdão integral de débitos federais relacionados à contribuição previdenciária mensal do MEI, o DAS-MEI, com vencimento até 13 de outubro de 2026.
O benefício abrange o valor principal da dívida, além de juros, multas e encargos legais. A regra alcança débitos inscritos na Dívida Ativa da União e também aqueles que ainda estão sob administração da Receita Federal.
A medida pode contemplar dívidas parceladas, negociadas ou em cobrança judicial, desde que atendam aos critérios previstos na legislação.
É importante esclarecer que o perdão não abrange automaticamente todos os tributos incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, continuam sujeitos às regras próprias de cobrança.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a extinção das dívidas abrangidas pela lei ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2027.
O procedimento será automático, sem necessidade de apresentar requerimento para solicitar o perdão. Os empreendedores deverão, porém, cumprir as condições legais para garantir a manutenção do benefício.
Uma das exigências é manter em dia o pagamento das guias mensais do DAS durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
Não. O perdão não prevê a devolução de valores que já foram pagos. A medida se destina aos débitos que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação.
Por isso, o microempreendedor deve verificar sua situação fiscal nos canais oficiais antes de tomar qualquer decisão sobre pagamentos ou negociações.
O governo recomenda cautela diante de mensagens que solicitem pagamentos, senhas, códigos de confirmação ou dados bancários para liberar o benefício.
A orientação é consultar as informações diretamente nos portais oficiais do governo federal, da Receita Federal e da PGFN. Não é necessário pagar intermediários para solicitar a remissão prevista na lei.
O perdão das dívidas representa uma oportunidade de regularização para milhares de pequenos empreendedores, mas é fundamental compreender quais débitos estão incluídos e quais obrigações permanecem em vigor.
Fontes consultadas
Ministério do Empreendedorismo: https://www.gov.br/memp/pt-br/assuntos/noticias/sancionada-lei-que-amplia-novas-medidas-para-meis-e-envia-ao-congresso-pec-sobre-tarifa-zero-ao-transporte-coletivo
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-perdao-do-mei
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