Brasil MEI
Governo envia avisos a MEIs sobre perdão de dívidas; benefício pode alcançar R$ 18,7 bilhões
Medida prevê a remissão de débitos previdenciários federais de mais de 3,6 milhões de microempreendedores individuais. Benefício começa em janeiro de 2027, e governo alerta para possíveis golpes.
30/10/2026 18h43
Por: Radialista Jair Bala Fonte: Radialista Jair Bala RN
Governo federal envia notificações por WhatsApp a microempreendedores beneficiados pelo perdão de dívidas tributárias. - Foto: Divulgação/ Simples Naciona

O governo federal começou a comunicar microempreendedores individuais (MEIs) sobre o perdão de dívidas tributárias previsto na nova legislação. A medida integra o programa Prospera MEI e poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores, com a remissão de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos, segundo informações divulgadas pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

As notificações por WhatsApp foram mencionadas em informações divulgadas pelo Agora RN, com base em dados atribuídos ao ministério. A orientação é que os empreendedores tenham cuidado com mensagens suspeitas e não forneçam dados pessoais, senhas ou informações bancárias a contatos não verificados.

Quem tem direito ao perdão das dívidas?

A Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, prevê o perdão integral de débitos federais relacionados à contribuição previdenciária mensal do MEI, o DAS-MEI, com vencimento até 13 de outubro de 2026.

O benefício abrange o valor principal da dívida, além de juros, multas e encargos legais. A regra alcança débitos inscritos na Dívida Ativa da União e também aqueles que ainda estão sob administração da Receita Federal.

A medida pode contemplar dívidas parceladas, negociadas ou em cobrança judicial, desde que atendam aos critérios previstos na legislação.

É importante esclarecer que o perdão não abrange automaticamente todos os tributos incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, continuam sujeitos às regras próprias de cobrança.

Quando o benefício começa a valer?

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a extinção das dívidas abrangidas pela lei ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2027.

O procedimento será automático, sem necessidade de apresentar requerimento para solicitar o perdão. Os empreendedores deverão, porém, cumprir as condições legais para garantir a manutenção do benefício.

Uma das exigências é manter em dia o pagamento das guias mensais do DAS durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.

Quem já pagou a dívida terá dinheiro de volta?

Não. O perdão não prevê a devolução de valores que já foram pagos. A medida se destina aos débitos que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação.

Por isso, o microempreendedor deve verificar sua situação fiscal nos canais oficiais antes de tomar qualquer decisão sobre pagamentos ou negociações.

Como evitar golpes

O governo recomenda cautela diante de mensagens que solicitem pagamentos, senhas, códigos de confirmação ou dados bancários para liberar o benefício.

A orientação é consultar as informações diretamente nos portais oficiais do governo federal, da Receita Federal e da PGFN. Não é necessário pagar intermediários para solicitar a remissão prevista na lei.

O perdão das dívidas representa uma oportunidade de regularização para milhares de pequenos empreendedores, mas é fundamental compreender quais débitos estão incluídos e quais obrigações permanecem em vigor.

Fontes consultadas

Ministério do Empreendedorismo: https://www.gov.br/memp/pt-br/assuntos/noticias/sancionada-lei-que-amplia-novas-medidas-para-meis-e-envia-ao-congresso-pec-sobre-tarifa-zero-ao-transporte-coletivo

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-perdao-do-mei

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