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Prefeitura reforça que emissão de Nota Fiscal Eletrônica migrará para o emissor nacional

A emissão retroativa referente a fatos geradores anteriores a 1º de janeiro de 2026 deverá ser realizada exclusivamente no Portal Directa.

03/05/2026 às 07h53
Por: Radialista Jair Bala Fonte: Radialista Jair Bala RN
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Crédito: Foto: Reprodução/Secom
Crédito: Foto: Reprodução/Secom

A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), reforça que, a partir de 1º de maio de 2026, todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços e delegatários dos serviços notariais e de registro, estabelecidos ou domiciliados em Natal, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), relativa a fatos geradores do ISS ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026, por meio do Emissor Nacional da NFS-e, disponibilizado no Portal Gov.br/NFS-e. A emissão retroativa referente a fatos geradores anteriores a 1º de janeiro de 2026 deverá ser realizada exclusivamente no Portal Directa.

De acordo com a secretária adjunta da Sefin, Vanessa Pinheiro, a medida integra o processo de padronização nacional dos documentos fiscais eletrônicos, promovendo maior integração, compartilhamento de informações e uniformização dos procedimentos entre os entes federativos. “O novo ambiente estabelece padrões técnicos unificados, incluindo layouts, regras de validação, comunicação e demais especificações operacionais”, complementa.

Segundo a secretária, os contribuintes que utilizam sistemas próprios ou soluções integradas deverão realizar as adequações necessárias para operar no ambiente nacional, observando a documentação técnica oficial e promovendo testes prévios. O descumprimento dessas especificações poderá resultar na rejeição das notas fiscais emitidas.

A funcionalidade Nota Natalense do Portal Directa permanecerá disponível, permitindo a consulta, o cancelamento, a substituição e demais procedimentos relativos às NFS-e emitidas até 30 de abril de 2026. O sistema também disponibilizará consulta às notas emitidas no ambiente nacional, respeitados os prazos de processamento e compartilhamento dos dados.

O cancelamento e a substituição das NFS-e emitidas no Emissor Nacional deverão ser realizados no próprio ambiente onde o documento foi gerado. Esses procedimentos poderão ser feitos de forma automatizada em até 60 dias da emissão. Após esse prazo, o cancelamento deverá ser solicitado por meio de processo administrativo eletrônico no Portal Directa, com registro correspondente no sistema nacional.

A apuração do ISS continuará sendo realizada normalmente pelo Portal Directa. O recolhimento do imposto seguirá por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), até o dia 10 do mês subsequente à prestação do serviço, conforme as regras vigentes. Para os optantes pelo Simples Nacional, permanece o recolhimento via DAS.

O acesso ao Emissor Nacional da NFS-e deve ser realizado por meio do Portal Gov.br, no endereço https://www.gov.br/nfse/pt-br. As orientações técnicas, manuais e documentação de integração estão disponíveis em https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica.

Para dúvidas operacionais e técnicas, os contribuintes poderão consultar os materiais informativos na biblioteca do Portal Nacional. Além disso, está disponível no Portal da Sefin uma seção de Perguntas e Respostas (FAQ) com orientações específicas sobre o tema. O conteúdo pode ser acessado no menu Orientações e Modelos de Requerimentos → Perguntas e Respostas → NFS-e Nacional.

Canais de atendimento da Sefin:
[email protected]

WhatsApp: (84) 98817-1833

Link da live proferida pela secretária adjunta da Sefin, Vanessa Pinheiro, sobre o tema: https://www.youtube.com/live/y2PD901cXvQ?si=X3cR5I4pevnMtUUb

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