O processo para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Rio Grande do Norte conta com uma nova etapa obrigatória. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN) começou a exigir a realização do exame toxicológico para todos os candidatos que desejam se habilitar nas categorias A (motos), B (carros) e AB (motos e carros).
A determinação cumpre as diretrizes da Lei Federal nº 15.153/2025, responsável por alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A regra vale especificamente para os processos de habilitação abertos em solo potiguar.
O objetivo principal da medida, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), é identificar o uso de substâncias psicoativas e garantir maior segurança nas vias públicas. Com a mudança, o condutor só receberá a Permissão para Dirigir (PPD) após comprovar a realização do teste e obter um resultado oficial negativo.
A nova exigência administrativa já foi integrada de forma eletrônica ao sistema do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Os futuros motoristas precisam ficar atentos às seguintes diretrizes:
Laboratórios credenciados: O teste de larga janela de detecção só terá validade se for efetuado em um dos postos e laboratórios devidamente homologados pela Senatran. A lista completa e atualizada dessas empresas pode ser consultada no site do Detran-RN, por meio da aba "Empresas Credenciadas".
Prazo e etapas: O candidato tem a liberdade de realizar a coleta em qualquer fase do processo de primeira habilitação. Contudo, a emissão da carteira física ou digital fica estritamente bloqueada até que o laudo negativo conste no prontuário do aluno.
Quem fica de fora: Os candidatos que abriram o processo de habilitação não serão afetados pela novidade. Nesses casos, o processo segue as regras vigentes na data em que a taxa de abertura foi gerada.
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