
SANTA CRUZ/RN: A cidade de Santa Cruz deu um importante passo no fortalecimento de suas tradições e no reconhecimento da fé e da cultura local. Fruto do projeto de lei idealizado e apresentado pela vereadora Adriely Álida, a prefeita Ana Fabrícia de Araújo Silva Rodrigues de Souza sancionou a Lei Municipal Nº 1005, de 8 de julho de 2026, que reconhece formalmente a Festa da Igreja de Cristo no Brasil (ICB) como manifestação cultural e religiosa de relevante interesse para o município.
Com a sanção da norma, aprovada previamente pela Câmara Municipal, a festividade passa a integrar oficialmente o Calendário Oficial de Eventos de Santa Cruz/RN.
O líder da igreja local, Pastor Carlos, da ICB Santa Cruz/RN, recebeu a promulgação da lei como a confirmação de um verdadeiro trabalho de prestação de serviços espirituais, sociais e comunitários realizados na cidade ao longo dos anos. Segundo a liderança, a sanção reforça o compromisso da igreja em continuar servindo e abençoando a população santa-cruzense.
Em celebração a essa importante conquista legislativa, em breve a cidade de Santa Cruz receberá a visita oficial da Diretoria da Região Leste, representação que abrange os estados do Rio Grande do Norte (RN), Paraíba (PB), Pernambuco (PE) e Pará (PA). A comitiva de líderes estará no município para participar de um momento de reconhecimento e congratulação junto à vereadora Adriely Álida, fortalecendo a parceria institucional em prol da comunidade.
De acordo com o texto da lei, a medida fundamenta-se na contribuição da Igreja de Cristo no Brasil para:
A preservação dos valores cristãos;
O cultivo da cultura religiosa;
O estímulo à convivência comunitária e o fortalecimento dos laços sociais entre os moradores.
A lei prevê ainda que a organização e execução da festa continuam sob responsabilidade da ICB, enquanto o Poder Executivo Municipal fica autorizado a prestar suporte logístico, infraestrutura e divulgação institucional dentro de suas possibilidades orçamentárias, sem geração de despesas permanentes ao município. A lei já está em vigor.
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