A determinação do Governo do Rio Grande do Norte para antecipar o recolhimento de 90% do ICMS relativo às operações realizadas em agosto e setembro preocupa representantes do setor produtivo. Empresários e entidades avaliam que a medida poderá comprometer o fluxo de caixa e dificultar o planejamento financeiro das empresas.
A antecipação foi estabelecida pela Portaria nº 817/2026, da Secretaria de Estado da Fazenda. A norma alcança atacadistas, centrais de distribuição e contribuintes responsáveis pelo recolhimento do imposto por substituição tributária.
Essas empresas deverão antecipar para 1º de outubro o pagamento correspondente a 90% do imposto devido ou retido nos dois meses anteriores. A principal preocupação é com a concentração de um desembolso elevado em um único período, num cenário marcado por juros altos, custos crescentes e desaceleração do comércio.
Na prática, a antecipação modifica o momento em que o dinheiro precisa sair do caixa das empresas. Embora não represente formalmente um aumento da alíquota, a exigência reduz temporariamente os recursos disponíveis para despesas operacionais, fornecedores, salários e investimentos.
O Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Rio Grande do Norte avalia que o impacto dependerá da capacidade financeira de cada empresa.
O advogado da entidade, Igor Medeiros, afirmou que a medida interferirá no fluxo de caixa dos atacadistas. Segundo ele, parte das empresas já começou a se organizar, mas alguns estabelecimentos poderão enfrentar dificuldades para cumprir o novo prazo.
O setor também considera curto o período de preparação, já que a mudança teria sido comunicada com cerca de 15 dias de antecedência.
A Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte recebeu a medida com grande preocupação. Para a entidade, a retirada antecipada de recursos do caixa empresarial ocorre num momento de menor atividade comercial e dificuldade de acesso a crédito mais barato.
A Faern avalia que os efeitos podem ultrapassar as empresas diretamente incluídas na portaria. O impacto poderá chegar a outros setores por meio das cadeias de fornecimento e distribuição, incluindo atividades ligadas à agropecuária.
A entidade defende uma reavaliação da medida e a manutenção do diálogo entre o Governo do Estado e as representações empresariais.
A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte também manifestou preocupação. Para o presidente da Fiern, Roberto Serquiz, a antecipação melhora a disponibilidade financeira do Estado no curto prazo, mas transfere a pressão de liquidez para o setor privado.
Na avaliação da entidade, as empresas poderão ter menos capital de giro e enfrentar aumento dos custos financeiros. Negócios com menor reserva de caixa podem precisar recorrer a empréstimos para cumprir suas obrigações, ficando sujeitos aos juros elevados do mercado.
A antecipação do ICMS já havia sido adotada anteriormente no Rio Grande do Norte. Em outubro de 2025, o Governo do Estado determinou o recolhimento antecipado de 50% do imposto para empresas beneficiadas por incentivos fiscais.
Na ocasião, a medida alcançou participantes do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do RN e contribuintes enquadrados em regimes especiais destinados a atacadistas e centrais de distribuição.
A principal diferença agora é a elevação do percentual. A nova determinação prevê a antecipação de 90% do ICMS devido ou retido nas operações de agosto e setembro.
A decisão foi tomada num período de dificuldades nas contas públicas do Rio Grande do Norte. O Estado enfrenta frustração de receitas superior a R$ 745 milhões em 2026, além de contingenciamentos e atrasos em pagamentos de parte dos aposentados e pensionistas nos meses de julho e agosto.
Para representantes empresariais, esse contexto reforça a percepção de que a antecipação busca aliviar o caixa estadual. O Governo do RN, porém, afirma que a medida não causa prejuízo aos contribuintes.
Em nota, a Sefaz explicou que o recolhimento ocorre somente após a apuração do imposto devido. A secretaria também informou que o valor antecipado será integralmente compensado no próprio mês e não caracterizará antecipação de receita entre meses diferentes.
A pasta acrescentou que a legislação permite ao Poder Executivo definir e alterar as datas de pagamento dos tributos de acordo com as necessidades de gestão e fluxo de caixa do Estado. A Sefaz citou ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre essa competência.
O setor produtivo aguarda novos posicionamentos do Governo do Estado e cobra diálogo para reduzir os possíveis efeitos da medida sobre as empresas e a economia potiguar.
#ICMS #EconomiaRN #EmpresasDoRN #SetorProdutivo #CapitalDeGiro #SefazRN #Fiern #Faern #SincadRN #RioGrandeDoNorte #JBNotícias