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PM que matou e estuprou Zaíra Cruz no carnaval de Caicó tem pena aumentada para 26 anos e perde o cargo imediatamente

Decisão da Câmara Criminal do TJRN acolheu recurso do MPRN e reconheceu incompatibilidade da conduta com o decoro da função policial; crime ocorreu em 2019

Radialista Jair Bala
Por: Radialista Jair Bala Fonte: Radialista Jair Bala RN
24/09/2026 às 15h37
PM que matou e estuprou Zaíra Cruz no carnaval de Caicó tem pena aumentada para 26 anos e perde o cargo imediatamente
pena final de Pedro Inácio Araújo de Maria foi fixada em 26 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Foto: Reprodução

O policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria, condenado pelos crimes de homicídio qualificado e estupro contra a estudante Zaíra Dantas Silveira Cruz durante o carnaval de Caicó em 2019, teve sua pena aumentada e perdeu imediatamente o cargo na Polícia Militar. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que acolheu recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

A nova pena e os fundamentos da decisão

Com o provimento parcial do recurso do MPRN, a pena final de Pedro Inácio foi fixada em 26 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O relator, desembargador Saraiva Sobrinho, acolheu o pedido do MP para considerar a culpabilidade e as consequências do crime como circunstâncias negativas na fixação da pena base. O magistrado reconheceu ainda o "severo e irreversível abalo psicológico e emocional" provocado à família da vítima. O voto foi acompanhado de forma unânime pelos integrantes da Câmara Criminal.

Perda imediata do cargo

A Justiça determinou ainda a perda imediata do cargo de policial militar, considerando que a pena aplicada é superior a 4 anos e que a conduta praticada é incompatível com o decoro exigido pela função policial.

Recursos da defesa foram rejeitados

No julgamento, a Justiça afastou todas as preliminares levantadas pela defesa. Foram negados os pedidos de anulação por suposto cerceamento de defesa e por alegada irregularidade na formação do Conselho de Sentença. A Justiça também rejeitou o pedido de anulação baseado em contrariedade à prova dos autos.

A condenação se sustentou nos laudos das perícias oficiais realizadas pela Polícia Científica do RN (ITEP), que atestaram a morte por asfixia mecânica via estrangulamento e confirmaram a violência sexual. O tribunal destacou que o parecer técnico particular apresentado pela defesa não tem força para cassar a decisão soberana do júri.

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