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Justiça revoga prisão preventiva de Wendel Lagartixa, que aguardará julgamento em liberdade

Decisão da 2ª Vara Criminal de Natal determina uso de tornozeleira eletrônica e proíbe o ex-policial de utilizar redes sociais e participar de eventos políticos.

Radialista Jair Bala
Por: Radialista Jair Bala Fonte: Radialista Jair Bala RN
25/09/2026 às 15h40
Justiça revoga prisão preventiva de Wendel Lagartixa, que aguardará julgamento em liberdade
Foto: Reprodução

A Justiça do Rio Grande do Norte revogou a prisão preventiva de Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido publicamente como Wendel Lagartixa. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (25) pelo juiz Rafael Barbosa da Cunha, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, permitindo que ele aguarde em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri. O alvará de soltura será expedido desde que não haja outros mandados de prisão em aberto contra ele.

Wendel responde a uma ação penal acusada de envolvimento em três homicídios qualificados e três tentativas de homicídio ocorridos em 29 de abril de 2022, no bairro da Redinha, na Zona Norte de Natal. O processo se encontra na fase de julgamento de recursos em instâncias superiores.

Ao fundamentar a revogação da prisão, o magistrado observou que processos criminais anteriores que sustentavam a necessidade da custódia cautelar foram encerrados — citando absolvição por negativa de autoria e decisões de impronúncia. A decisão também levou em consideração o fato de Wendel vir colaborando com o andamento processual, mantendo endereço atualizado e comparecendo aos atos para os quais foi intimado.

Medidas cautelares impostas

A concessão da liberdade provisória foi acompanhada da imposição de uma série de medidas cautelares restritivas:

  • Monitoramento: Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica.

  • Redes Sociais: Proibição total de utilizar perfis em redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros.

  • Atividades Políticas: Impedimento de participar, promover ou se manifestar em eventos, atos e propagandas político-partidárias.

  • Deslocamento: Proibição de se ausentar da Comarca de Natal por período superior a sete dias sem prévia autorização judicial.

O descumprimento de qualquer uma das regras estabelecidas poderá acarretar na decretação de uma nova prisão preventiva. Na mesma decisão, o juiz manteve a prisão preventiva do corréu João Maria da Costa Peixoto, fundamentando a manutenção na reiteração delitiva e na existência de processo em tramitação na Justiça Federal.

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