Quarta, 14 de Outubro de 2026
25°C 31°C
Natal, RN
Publicidade

Prefeitura de Natal concede 100% de desconto nos juros de dívidas atrasadas; veja regras e como aderir

Novo decreto permite parcelar débitos municipais vencidos até o fim de 2025 em até 48 vezes; prazo de adesão vai até dezembro de 2026.

Radialista Jair Bala
Por: Radialista Jair Bala Fonte: Radialista Jair Bala RN
14/10/2026 às 10h26
Prefeitura de Natal concede 100% de desconto nos juros de dívidas atrasadas; veja regras e como aderir
Sede da Prefeitura de Natal — Foto: Bruno Rocha/Inter TV

A Prefeitura de Natal publicou o Decreto nº 13.861, concedendo 100% de desconto nos juros de mora para contribuintes com dívidas municipais vencidas até 31 de dezembro de 2025. O benefício abrange débitos tributários (como IPTU) e não tributários inscritos na Dívida Ativa, além de infrações ambientais e urbanísticas.

O prazo para formalizar a negociação na Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) segue aberto até 31 de dezembro de 2026.

Resumo das Condições do Parcelamento

  • Prazo de Parcelamento: Em até 48 vezes para débitos anteriores, com entrada mínima de 5% do valor consolidado da dívida.

  • Débitos de 2025: Débitos tributários do exercício imediatamente anterior (2025) podem ser divididos em até 12 parcelas mensais.

  • Valor Mínimo da Parcela: R$ 50 para Pessoas Físicas e R$ 200 para Pessoas Jurídicas.

  • Vencimento das Parcelas: A primeira parcela vence em até 10 dias após o requerimento (sem ultrapassar o último dia útil do mês de adesão). As demais vencem todo dia 20.

  • Regra de Rescisão: O acordo será cancelado automaticamente em caso de atraso de 3 parcelas (consecutivas ou não) ou atraso superior a 90 dias em qualquer parcela.

Exceções: O Que Não Pode Ser Incluído?

O decreto estabelece impedimentos para alguns tipos de débitos:

  1. Débitos em cobrança judicial que já possuam bens penhorados destinados a leilão, depósitos judiciais ou bloqueios via penhora online.

  2. Créditos de substituição tributária onde houve retenção do imposto sem o devido recolhimento (exceto se já apurados em auto de infração).

  3. Débitos referentes ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) e de laudêmios.

Como Solicitar a Adesão?

A formalização deve ser feita via requerimento próprio junto à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).

  • Pessoa Física: Apresentar documento oficial de identificação e informar contatos atualizados para intimações.

  • Pessoa Jurídica: Apresentar cópia do contrato social e documento de identificação do sócio-gerente.

  • Por Procurador: Exige-se procuração com poderes específicos acompanhada dos documentos de identificação correspondentes.

#PrefeituraDeNatal #SefinNatal #DividaAtiva #IPTUNatal #ImpostosNatal #NoticiasNatal #NatalRN #FinancasPublicas

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários