
A Prefeitura de Natal publicou o Decreto nº 13.861, concedendo 100% de desconto nos juros de mora para contribuintes com dívidas municipais vencidas até 31 de dezembro de 2025. O benefício abrange débitos tributários (como IPTU) e não tributários inscritos na Dívida Ativa, além de infrações ambientais e urbanísticas.
O prazo para formalizar a negociação na Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) segue aberto até 31 de dezembro de 2026.
Prazo de Parcelamento: Em até 48 vezes para débitos anteriores, com entrada mínima de 5% do valor consolidado da dívida.
Débitos de 2025: Débitos tributários do exercício imediatamente anterior (2025) podem ser divididos em até 12 parcelas mensais.
Valor Mínimo da Parcela: R$ 50 para Pessoas Físicas e R$ 200 para Pessoas Jurídicas.
Vencimento das Parcelas: A primeira parcela vence em até 10 dias após o requerimento (sem ultrapassar o último dia útil do mês de adesão). As demais vencem todo dia 20.
Regra de Rescisão: O acordo será cancelado automaticamente em caso de atraso de 3 parcelas (consecutivas ou não) ou atraso superior a 90 dias em qualquer parcela.
O decreto estabelece impedimentos para alguns tipos de débitos:
Débitos em cobrança judicial que já possuam bens penhorados destinados a leilão, depósitos judiciais ou bloqueios via penhora online.
Créditos de substituição tributária onde houve retenção do imposto sem o devido recolhimento (exceto se já apurados em auto de infração).
Débitos referentes ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) e de laudêmios.
A formalização deve ser feita via requerimento próprio junto à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).
Pessoa Física: Apresentar documento oficial de identificação e informar contatos atualizados para intimações.
Pessoa Jurídica: Apresentar cópia do contrato social e documento de identificação do sócio-gerente.
Por Procurador: Exige-se procuração com poderes específicos acompanhada dos documentos de identificação correspondentes.
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