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PEC do fim da escala 6x1: entenda como funciona a regra de transição e o direito aos dois dias de folga

Texto aprovado pelo Congresso garante diminuição gradativa de horas de trabalho até a redução definitiva para 40 horas semanais; veja o calendário e o que muda para as empresas.

Radialista Jair Bala
Por: Radialista Jair Bala Fonte: Radialista Jair Bala RN
15/10/2026 às 05h26
PEC do fim da escala 6x1: entenda como funciona a regra de transição e o direito aos dois dias de folga
Foto: Reprodução

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da escala 6x1 foi aprovada pelo Senado Federal nesta quarta-feira (14) e caminha para ser promulgada pela Mesa do Congresso Nacional nos próximos dias. A medida garante ao trabalhador o direito de ter dois dias de descanso por semana sem sofrer qualquer tipo de corte no salário.

Para permitir a adaptação das empresas, o formato aprovado estabelece um período de transição gradual das jornadas de trabalho.

Como funciona a regra de transição?

O cronograma de implementação do novo limite de horas semanais terá início logo após a promulgação oficial do texto. A transição ocorrerá em dois momentos:

  • Primeira fase (2 meses após a promulgação): A jornada máxima cai para 42 horas semanais, garantindo o direito a dois dias de descanso semanal remunerado.

  • Segunda fase (14 meses após a promulgação): A carga de trabalho semanal é reduzida definitivamente para 40 horas sem redução salarial.

Durante todo esse intervalo, as negociações coletivas entre patrões e empregados poderão definir arranjos e distribuição de horários para facilitar a adequação das rotinas de trabalho nas empresas.

Horas extras, banco de horas e categorias com regras específicas

A aprovação da PEC não extingue o uso de horas extras nem o mecanismo de banco de horas. Esses recursos continuam permitidos na Legislação Trabalhista, desde que respeitem os limites da nova carga de trabalho e o que for pactuado em convenções coletivas de cada setor.

O texto também prevê tratamentos diferenciados para determinados grupos e modelos de trabalho:

  • Serviços essenciais e contínuos: Setores de saúde, segurança pública, transporte e limpeza urbana poderão adotar formas diferenciadas de escala por meio de negociações coletivas.

  • Profissionais com curso superior de alta renda: Trabalhadores diplomados que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social (valores acima de R$ 21.188 por mês) terão flexibilidade nas regras de controle de horário, mas mantêm o direito garantido aos dois dias de folga semanais.

  • Terceirizados da administração pública: A adequação da jornada dependerá da inclusão de um termo aditivo nos contratos de prestação de serviços. Os órgãos governamentais terão até um ano para fazer o ajuste e, caso não haja acordo, a redução passa a valer automaticamente.

  • Microempresas e MEIs: O texto prevê a criação de uma lei complementar com regras simplificadas de transição voltadas aos Microempreendedores Individuais e pequenas empresas para preservar os postos de trabalho nesses segmentos.

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