
Decisões recentes da Justiça dos Estados Unidos e a entrada em vigor do ECA Digital no Brasil indicam uma mudança no debate global sobre segurança na internet, especialmente na proteção de crianças e adolescentes. As iniciativas apontam para maior responsabilização das plataformas digitais sem confrontar diretamente o princípio da liberdade de expressão.
Dois veredictos proferidos em março de 2026, nos Estados Unidos, colocaram grandes empresas de tecnologia sob maior escrutínio judicial.
No dia 24, um júri em Santa Fe, no Novo México, considerou a Meta responsável por não adotar medidas eficazes para evitar que menores fossem expostos a conteúdos inapropriados, incluindo material de abuso. A empresa foi condenada ao pagamento de cerca de US$ 375 milhões como compensação coletiva.
Já em Los Angeles, na Califórnia, outro julgamento concluiu que plataformas da Meta e do Google, responsável pelo YouTube, foram projetadas com mecanismos capazes de estimular o uso compulsivo. O caso envolveu uma jovem que desenvolveu depressão, pensamentos suicidas e transtorno dismórfico corporal durante a adolescência. As empresas deverão pagar, juntas, US$ 6 milhões em indenização.
As decisões norte-americanas reforçam uma mudança de foco: da análise do conteúdo publicado para a forma como as plataformas são estruturadas.
Especialistas apontam que recursos como rolagem infinita, notificações constantes e recompensas intermitentes, como curtidas, são projetados para prolongar o tempo de permanência dos usuários. Esses elementos fazem parte de um modelo de negócios baseado na chamada “economia da atenção”.
Há também o uso de algoritmos que identificam padrões de comportamento e preferências, operando muitas vezes de forma pouco transparente. Esse conjunto de práticas é descrito na literatura como “design manipulativo” ou “padrões obscuros”.
No Brasil, esse debate converge com a implementação do ECA Digital (Lei 15.211/2025), em vigor desde 17 de março de 2026 e regulamentado por decreto presidencial no dia seguinte.
A legislação estabelece que plataformas digitais devem adotar medidas preventivas para reduzir riscos à saúde e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes. Entre as exigências estão:
A norma também prevê que empresas disponibilizem canais para denúncia de violações de direitos.
Outro ponto relevante é a mudança na interpretação jurídica sobre a responsabilidade das plataformas.
Nos Estados Unidos, as decisões recentes contornam a tradicional proteção garantida pela Seção 230 do Communications Decency Act, que limita a responsabilização por conteúdos publicados por terceiros.
No Brasil, movimento semelhante ocorreu com o Supremo Tribunal Federal, que passou a admitir a responsabilização direta das redes sociais por conteúdos ilegais, além do que já previa o Marco Civil da Internet.
Esse novo entendimento amplia a exigência de atuação proativa das empresas na moderação e prevenção de danos.
Especialistas destacam que o modelo atual das plataformas pode gerar efeitos negativos que vão além do ambiente digital.
O uso excessivo está associado a impactos emocionais, sociais e comportamentais, especialmente entre jovens. Casos como o julgado na Califórnia evidenciam a relação entre exposição prolongada e problemas como ansiedade, depressão e distorções de imagem.
Apesar do avanço regulatório, a proteção de crianças e adolescentes na internet não depende apenas das empresas e do Estado.
O ECA Digital estabelece a responsabilidade compartilhada com as famílias. Pais e responsáveis devem acompanhar o uso das plataformas, configurar controles de segurança e monitorar o acesso a conteúdos.
A ampliação da oferta de conteúdo digital e o tempo crescente diante das telas tornam essa supervisão ainda mais necessária no cotidiano.
As decisões judiciais nos Estados Unidos e a implementação do ECA Digital no Brasil sinalizam um novo momento na regulação das plataformas digitais. O foco passa a incluir não apenas o conteúdo, mas também a forma como os ambientes online são estruturados, com impactos diretos na segurança e no bem-estar de crianças e adolescentes.
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