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Detran-RN passa a exigir exame toxicológico para a primeira CNH; veja as novas regras

Mudança atende à legislação federal, afeta categorias A, B e AB, e passa a valer para processos abertos a partir de junho.

Radialista Jair Bala
Por: Radialista Jair Bala Fonte: Radialista Jair Bala RN
11/06/2026 às 06h52
Detran-RN passa a exigir exame toxicológico para a primeira CNH; veja as novas regras
Exigência para CNH é prevista em lei - Foto: Detran-RN / Reprodução

O processo para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Rio Grande do Norte conta com uma nova etapa obrigatória. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN) começou a exigir a realização do exame toxicológico para todos os candidatos que desejam se habilitar nas categorias A (motos), B (carros) e AB (motos e carros).

A determinação cumpre as diretrizes da Lei Federal nº 15.153/2025, responsável por alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A regra vale especificamente para os processos de habilitação abertos em solo potiguar.

O objetivo principal da medida, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), é identificar o uso de substâncias psicoativas e garantir maior segurança nas vias públicas. Com a mudança, o condutor só receberá a Permissão para Dirigir (PPD) após comprovar a realização do teste e obter um resultado oficial negativo.

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A nova exigência administrativa já foi integrada de forma eletrônica ao sistema do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Os futuros motoristas precisam ficar atentos às seguintes diretrizes:

  • Laboratórios credenciados: O teste de larga janela de detecção só terá validade se for efetuado em um dos postos e laboratórios devidamente homologados pela Senatran. A lista completa e atualizada dessas empresas pode ser consultada no site do Detran-RN, por meio da aba "Empresas Credenciadas".

  • Prazo e etapas: O candidato tem a liberdade de realizar a coleta em qualquer fase do processo de primeira habilitação. Contudo, a emissão da carteira física ou digital fica estritamente bloqueada até que o laudo negativo conste no prontuário do aluno.

  • Quem fica de fora: Os candidatos que abriram o processo de habilitação não serão afetados pela novidade. Nesses casos, o processo segue as regras vigentes na data em que a taxa de abertura foi gerada.

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