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União Brasil diz que não vai conceder carta de anuência a vereadores no RN

Na nota, o União Brasil reforça que não houve e que também não haverá a emissão desse documento para nenhum mandatário no estado.

10/03/2026 às 15h05
Por: Radialista Jair Bala Fonte: Radialista Jair Bala RN
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Reprodução
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O União Brasil informou nesta segunda-feira (10) que não vai conceder cartas de anuência a vereadores da sigla no Rio Grande do Norte. A posição foi divulgada em nota oficial assinada pelo presidente nacional do partido, Antônio de Rueda, e pelo presidente estadual, José Agripino Maia.

No comunicado, o partido afirma que a emissão desse tipo de documento segue regras previstas no estatuto interno. Segundo a legenda, a competência para liberar a carta de anuência é do diretório estadual ou, em casos excepcionais, da direção nacional.

A nota também destaca que a autorização não pode ser dada de forma individual. Pelo estatuto, a concessão precisa passar por decisão colegiada da Comissão Executiva responsável, seja ela estadual ou nacional, com aprovação mínima de três quintos dos integrantes.

A carta de anuência é usada no sistema partidário brasileiro para permitir que parlamentares deixem um partido sem correr o risco de perder o mandato por infidelidade partidária, desde que haja autorização formal da legenda.

Na nota, o União Brasil reforça que não houve e que também não haverá a emissão desse documento para nenhum mandatário no estado.

Nota oficial

“Diante das notícias que vem sendo veiculadas na imprensa potiguar informando uma possível outorga de carta de anuência para vereadores, o União Brasil Nacional e o União Brasil Rio Grande do Norte esclarecem o seguinte:

De acordo com o Estatuto, a competência para expedir carta de anuência de mandatários municipais é do órgão partidário estadual ou, excepcionalmente, do órgão partidário nacional;

Além disso, também à luz do Estatuto do União Brasil, a outorga de carta de anuência é, sob pena de nulidade, sempre fruto de decisão colegiada da respectiva Comissão Executiva (Nacional ou Regional), sendo necessário, para tanto, a convergência de 3/5 dos votos dos seus membros;

Não houve e não haverá a expedição de carta de anuência para nenhum mandatário no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.”

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