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Nova lei proíbe propaganda em postes de Natal e prevê multa pesada para infratores; entenda as regras

Medida sancionada pelo prefeito Paulinho Freire pune com R$ 1,5 mil cada peça publicitária instalada irregularmente na capital.

27/05/2026 às 18h29
Por: Radialista Jair Bala Fonte: Radialista Jair Bala RN
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Nova lei na capital potiguar prevê multa de R$ 1,5 mil por peça publicitária fixada irregularmente em postes - Foto: José Aldenir
Nova lei na capital potiguar prevê multa de R$ 1,5 mil por peça publicitária fixada irregularmente em postes - Foto: José Aldenir

Medida sancionada pelo prefeito Paulinho Freire pune com R$ 1,5 mil cada peça publicitária instalada irregularmente na capital.

Os postes de iluminação pública de Natal não poderão mais ser utilizados como vitrine para anúncios comerciais ou promocionais. O prefeito da capital potiguar, Paulinho Freire, sancionou uma nova legislação que proíbe rigorosamente a fixação de qualquer tipo de publicidade nessas estruturas. A medida, que já está em vigor, promete pesar no bolso de quem descumprir as regras, estabelecendo uma penalidade financeira salgada por cada infração cometida.

A decisão foi tomada após o texto ser aprovado pela Câmara Municipal do Natal. Com a sanção da Lei número 8.123, fica terminantemente vetado colar, amarrar ou instalar materiais de divulgação nos postes da cidade. O principal objetivo da mudança é combater a poluição visual urbana e garantir a conservação do patrimônio público da capital.

O que está proibido e qual o valor do prejuízo?

A nova legislação é bastante clara e abrangente quanto aos formatos que estão vetados no município. A proibição envolve:

  • Cartazes, banners, faixas e placas;

  • Painéis publicitários, adesivos e colantes;

  • Dispositivos eletrônicos ou luminosos;

  • Qualquer outro meio de comunicação visual que tenha finalidade comercial.

Quem insistir em espalhar esse tipo de material pela cidade estará sujeito a uma multa de R$ 1.500 por cada peça instalada de forma irregular. Para os reincidentes, a punição é ainda mais severa: o valor da multa dobra, passando para R$ 3.000 a cada nova infração flagrada.

Remoção imediata e fiscalização nas ruas

Além do prejuízo financeiro com as multas, a lei determina que todo o material encontrado em situação irregular deve ser removido imediatamente. Caso o responsável não faça a retirada, poderá sofrer sanções adicionais administrativas.

A responsabilidade por fiscalizar as ruas e aplicar as penalidades será do órgão municipal competente. Os agentes da prefeitura poderão agir por conta própria, durante vistorias de rotina, ou a partir de denúncias feitas diretamente pelos próprios cidadãos que identificarem as irregularidades nos bairros.

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