
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de R$ 3,7 milhões das contas do Governo do Estado e da Prefeitura de Natal para garantir a realização de 27 cirurgias de correção de escoliose em crianças e adolescentes de até 14 anos.
A decisão foi proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, em ação movida pelo Ministério Público do RN. Conforme a sentença, o Estado deve arcar com 60% do valor total, enquanto o Município de Natal ficará responsável pelos 40% restantes.
Até a última atualização do caso, as secretarias estadual e municipal de Saúde não haviam se manifestado.
Segundo a decisão judicial, o bloqueio dos recursos ocorreu após o descumprimento de prazos anteriormente estabelecidos para a realização dos procedimentos na rede pública.
O Ministério Público informou que os pacientes aguardam na fila de espera e correm risco de agravamento irreversível do quadro clínico. De acordo com o órgão, o avanço da escoliose durante a fase de crescimento pode comprometer funções respiratórias e cardíacas.
Ainda conforme o MP, parte dos adolescentes tinha 13 anos quando a decisão original que assegurava o tratamento foi proferida e atualmente já completou 14 anos sem ter sido submetida à cirurgia.
A sentença reforça a aplicação do princípio da prioridade absoluta previsto no artigo 227 da Constituição Federal, que assegura tratamento prioritário a crianças e adolescentes. O entendimento destacado na ação é que não há justificativa para distinção entre pacientes de 13 e 14 anos, já que ambos estão em fase de desenvolvimento e necessitam de intervenção cirúrgica em caráter de urgência.
De acordo com os autos, o Hospital do Coração de Natal foi autorizado a iniciar imediatamente as internações e avaliações pré-operatórias. O custo unitário de cada procedimento foi fixado em R$ 139.480.
O magistrado também autorizou o levantamento imediato de 40% do valor total bloqueado para aquisição de materiais e início dos trabalhos, condicionado à apresentação de um plano de trabalho detalhado.
O hospital deverá apresentar, no prazo de 15 dias, um cronograma de execução com definição da ordem de prioridade baseada em critérios clínicos e etários.
A liberação dos 60% restantes ocorrerá de forma gradual, mediante comprovação da realização das cirurgias e apresentação de relatórios mensais de execução.
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