
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte deve analisar nos próximos dias, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), uma proposta que regulamenta a realização de eleição indireta para governador e vice-governador em caso de dupla vacância a partir do terceiro ano de mandato.
A minuta estabelece parâmetros para a escolha no Legislativo, incluindo prazo máximo de 30 dias para realização da votação, exigência de filiação partidária para os candidatos e voto aberto dos deputados em plenário.
A discussão ganha relevância diante do cenário político que aponta para a possibilidade de desincompatibilização simultânea da governadora Fátima Bezerra e do vice-governador Walter Alves. Caso ambos deixem os cargos, a Constituição Estadual prevê a realização de eleição indireta pela Assembleia.
Pelo texto em discussão, a eleição deverá ocorrer em até 30 dias após a confirmação da última vacância no Executivo estadual.
O calendário do processo será definido por edital publicado pela Mesa Diretora da Assembleia, com detalhamento das etapas e definição da data e horário da votação.
Nos bastidores do Legislativo, parlamentares avaliam que o prazo curto tende a favorecer grupos políticos já estruturados, o que pode dificultar a articulação de candidaturas alternativas.
A minuta também estabelece critérios formais para registro das chapas.
Entre as exigências está a comprovação de filiação partidária regular ao menos um dia antes da inscrição. O texto não permite candidaturas avulsas.
Cada partido poderá integrar apenas uma chapa. Caso haja irregularidade na documentação de um dos integrantes, toda a candidatura poderá ser indeferida.
Outro ponto central da proposta é a adoção de voto aberto e nominal durante a eleição indireta.
Nesse modelo, cada deputado deverá declarar publicamente sua escolha no plenário da Assembleia Legislativa.
A medida amplia a exposição política dos parlamentares e reduz a margem para dissidências silenciosas dentro das bancadas.
Para vencer em primeiro turno, a chapa precisará obter maioria absoluta dos votos dos deputados estaduais.
Caso esse número não seja alcançado, haverá um segundo escrutínio entre as duas chapas mais votadas. Nessa etapa, a decisão ocorrerá por maioria simples.
Em caso de empate, será considerada eleita a chapa cujo candidato a governador seja mais idoso.
A proposta também define regras para a sucessão interina até a realização da eleição indireta.
Após a vacância dos cargos, deverá assumir o substituto previsto na linha sucessória da Constituição Estadual. Caso o presidente da Assembleia opte por não assumir para evitar inelegibilidade futura, o presidente do Tribunal de Justiça será convocado para exercer o cargo temporariamente.
O texto ainda prevê que eventuais situações não contempladas na regulamentação poderão ser resolvidas pela Mesa Diretora da Casa, ponto que pode gerar debate jurídico dependendo da aplicação prática.
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